competências da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e do CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil): governo fará decreto para definir funções sem sobreposição. A agência segue nos bloqueios e o comitê no DNS (Sistema de Nomes de Domínio, em português);
multas e Fundo da Infância e Adolescência: o texto destinava todas as multas para o fundo sem prazo definido. A LDO (Lei de diretrizes orçamentárias) só permite por até 5 anos. O governo irá decidir por meio de medida provisória;
prazo de vigência: veto ao prazo de 1 ano estabelecido pelo Congresso. O período seria para que plataformas e órgãos se adaptassem às novas redes. O governo editará MP fixando 6 meses a adaptação e a implementação.
Triste que no fim do dia isso foi uma mudança pra poder mostrar resultado em ano eleitoral, mas precisamos trabalhar ao redor disso para tentar garantir um pouco mais de segurança jurídica.
Diria que, nesse momento, ideal seria identificar pessoas com maior exposição pública/política para ouvir a situação do Fediverso e tentar levar algum tipo de visibilidade.
Enquanto isso podemos pensar e estruturas ideias com medidas preventivas e corretivas para o Fediverso, que podem ser adotadas no futuro para se adequar as normas brasileiras.
Pessoal, está aberta a Consulta Pública da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital e do ECA Digital. até o dia 14/11/2025. Será que conseguimos reunir em um texto nossas contribuições de modo que a legislação diferencia as instâncias do Fediverso das grandes plataformas e também sugerindo recursos técnicos viáveis para as instâncias se adequarem a legislação? O link da consulta é este: Consulta Pública - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital e ECA Digital - Brasil Participativo
Olha aí, citaram as arquiteturas federadas nessa Consulta Pública sobre Aferição de Idade na Internet Brasileira
20. Em arquiteturas descentralizadas ou federadas, como a responsabilidade pela aferição de idade deve ser atribuída entre desenvolvedores de protocolo, operadores de servidor e criadores de aplicativos ?
(Parágrafo)
Esta contribuição, elaborada pela Associação Alquimídia, sintetiza discussões com administradores de instâncias do Fediverso brasileiro – comunidades online descentralizadas e majoritariamente sem fins lucrativos.
Em relação ao PL 2628/2020 (“Lei Fake”), a principal preocupação identificada diz respeito à verificação de idade (Anexo 9º, § 1º). Há apreensão sobre a falta de clareza quanto a: quem será obrigado a exigir a verificação; quais critérios definirão “mecanismos confiáveis”; que conteúdos serão considerados inadequados para menores; e os prazos para implementação. A implantação de tais soluções representa um desafio técnico e econômico para as pequenas instâncias do Fediverso, que operam com recursos limitados.
Nesse contexto, o Art. 39 do PL 2628 é um dispositivo crucial, pois prevê a edição de normativos complementares que podem ajustar a aplicação da lei à realidade de diferentes provedores. Para garantir a preservação do Fediverso como uma alternativa de web social relevante, é importante que a regulamentação diferencie as pequenas instâncias comunitárias das grandes plataformas de mídia social.
Recomenda-se que essa distinção utilize como base os critérios e conceitos estabelecidos no PL 4675/2025 (Projeto de Lei de Concorrência Digital), como o “agente econômico com relevância sistêmica”. Aplicar essa tipologia ao PL 2628 permitiria tratar de forma proporcional às obrigações, protegendo as pequenas comunidades e direcionando as exigências mais robustas para as Big Techs, que detêm os recursos técnicos e financeiros para cumpri-las.