O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei de Concorrência Digital (PL 4675/2025), que trata sobre os mercados concorrenciais. O Projeto permite ao Cade poderes para lidar com questões concorrenciais de plataformas de relevância sistêmica.
Pelo que li no texto, essa parte pode ser interessante ao Fediverso: “O Cade designará agente econômico que tenha relevância sistêmica em mercados digital”. Pois, ao estabelecerem uma categoria de agente econômico para uma plataforma de Big Tech, poderia ser a chave para utilizar essa mesma definição em outras legislações, como a Lei Felca. Isso poderia diferenciar uma grande plataforma de uma pequenas instâncias, não?
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Só de ver tua resposta pelo Mastodon aqui já voltei a me empolgar com o Discourse, Como a conversa é mais técnica e não tem a ver com tópico, continuo de lá.
@skarnio@alquimidia.org
@kariboka @skarnio@fediversobr.org que eu saiba está como blocklist. É estranho não funcionar no Lemmy, pois é possível seguir contas lemmý por lá, só que nunca funcionou corretamente também. E as respostas de lá vem como link. Recentemente os posts eram publicados inteiros e agora vem como link.
Para basear o PL, foi feito um estudo conduzido pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda com o objetivo de aprofundar o entendimento sobre os aspectos econômicos e concorrenciais das plataformas digitais no Brasil e subsidiar propostas para aprimorar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). O material é muito interessante e pode ser acessado aqui: RIOS