Regulamentação do PL 2628/2022

Enviei esta contribuição para a Tomada de Subsídios para revisão da Agenda Regulatória da ANPD que fecha hoje:

Esta contribuição, elaborada pela Associação Alquimídia, sintetiza discussões com administradores de instâncias do Fediverso brasileiro – comunidades online descentralizadas e majoritariamente sem fins lucrativos.

Em relação ao PL 2628/2020 (“Lei Fake”), a principal preocupação identificada diz respeito à verificação de idade (Anexo 9º, § 1º). Há apreensão sobre a falta de clareza quanto a: quem será obrigado a exigir a verificação; quais critérios definirão “mecanismos confiáveis”; que conteúdos serão considerados inadequados para menores; e os prazos para implementação. A implantação de tais soluções representa um desafio técnico e econômico para as pequenas instâncias do Fediverso, que operam com recursos limitados.

Nesse contexto, o Art. 39 do PL 2628 é um dispositivo crucial, pois prevê a edição de normativos complementares que podem ajustar a aplicação da lei à realidade de diferentes provedores. Para garantir a preservação do Fediverso como uma alternativa de web social relevante, é importante que a regulamentação diferencie as pequenas instâncias comunitárias das grandes plataformas de mídia social.

Recomenda-se que essa distinção utilize como base os critérios e conceitos estabelecidos no PL 4675/2025 (Projeto de Lei de Concorrência Digital), como o “agente econômico com relevância sistêmica”. Aplicar essa tipologia ao PL 2628 permitiria tratar de forma proporcional às obrigações, protegendo as pequenas comunidades e direcionando as exigências mais robustas para as Big Techs, que detêm os recursos técnicos e financeiros para cumpri-las.

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